quinta-feira, 18 de março de 2010

FAFÁ ROZADO É ABSOLVIDA NO TSE PELO CASO CEFET

 Foto Arquivo


Rejeitado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),o recurso do Ministério Público contra a decisão da ministra Carmem Lúcia, que havia monocraticamente rejeitado a denúncia de conduta vedada da então candidata a prefeito de Mossoró, Fafá Rosado (DEM) nas eleições de 2008. A denúncia consistia na informação de que Fafá teria participado de uma inauguração no então Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), hoje Instituto Federal de Educação Ciência e tecnologia (IFRN), em período proibido pela legislação. A corte, por unanimidade, rejeitou a denúncia com o placar de 7x0.

De acordo com o advogado, da prefeita, Daniel Victor, os ministros acompanharam o relatório da ministra Carmem Lúcia, entendendo que a presença da prefeita na inauguração de uma obra pública não desrespeitou o artigo 77 do Código Eleitoral. "A Ministra disse que não via razão para o recurso porque a prefeita compareceu a um evento que inaugurou uma obra do Cefet, que é uma instituição federal. E, além disso, todos tinha conhecimento de que a candidata da coligação que entrou com o recursos tinha o apoio do Governo Federal. Isso demonstra que não houve nenhum abuso, já que a prefeita Fafá estava no local como autoridade municipal", disse o advogado em contato com o CORREIO DA TARDE.

Embora admita que ainda caiba recurso extraordinário junto ao TSE, ele acredita que essa possibilidade estaria praticamente descartada e dá o caso por encerrado. "Os ministros deixaram claro que o processo poderia ter sido resolvido em instância estadual. Então, não acredito que eles poderiam acatar um recuros extraordinario. Diante disso, acho que podemos dizer que o caso esta encerrado", acrescentou Daniel Victor.

Por: Francisco Jose Sales

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